Existe uma gama de produtos tributados na compra, que não devem ser tributados novamente na venda pelo PIS e COFINS.
Nosso trabalho, consistem em identificar estes produtos e fornecer o relatório para requerer administrativamente a restituição dos valores pagos a maior, nos últimos 5 (cinco) anos.
Exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS
Em razão da recente decisão judicial do STF não é mais necessário entrar com a ação judicial para reaver esses valores, bastando apenas requerer administrativamente.
Contudo, para entrar com o pedido de compensação junto à Receita Federal, primeiro a empresa precisa saber qual o valor real passível de restituição.
Para isso, analisamos a escrituração fiscal da empresa, nos últimos 5 (cinco) anos, para sua empresa reaver o quanto antes os valores indevidamente pagos.
Portanto, para quê gastar dinheiro com advogado se você pode recuperar esses valores administrativamente?
A substituição tributária pressupõe que uma mercadoria adquirida por um comerciante será revendida. Se isso não ocorrer, é cabível o ressarcimento do valor pago.
Diferencial de Alíquotas - ICMS
O diferencial de alíquota incide na compra de mercadorias para consumo ou imobilizado. Incide também no caso de mercadorias adquiridas por empresas do Simples Nacional, para revenda.
Imposto sobre Serviços - ISS
Deve haver ou não retenção? Nota fiscal de mercadoria ou serviço? Dedução de materiais?
ITCD
A declaração de ITCD deve levar em conta as disposições do código civil e da partilha, relacionando os bens conforme a modalidade de transmissão.
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